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Artigo 58 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 58

A Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade tem as seguintes atribuições:

I

promover e gerir o atendimento aos usuários dos serviços da Subsecretaria da Receita Estadual, nos termos de resolução específica;

II

estabelecer critérios para a aplicação uniforme das normas tributárias e administrativas;

III

implementar e administrar os convênios celebrados com os Municípios, visando à troca de informações e ao incremento da arrecadação tributária;

IV

identificar necessidades de treinamento específico para o corpo técnico fiscal e solicitar sua execução ao órgão competente;

V

mapear processos de negócios da Administração Tributária visando a sua integração e otimização, em conformidade com os padrões e normas adotados pela Secretaria;

VI

manifestar-se acerca dos pleitos para concessão de regimes especiais, bem como nos casos de benefícios fiscais submetidos à Coordenadoria;

VII

manifestar-se, nos casos submetidos à Coordenadoria, acerca da concessão de crédito acumulado ou de ressarcimento a contribuintes do ICMS pago antecipadamente pelo regime de substituição tributária.

Art. 58 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022