Artigo 55, Inciso VII, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 55
A Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida tem as seguintes atribuições:
I
planejar e supervisionar as atividades de arrecadação, cobrança e classificação de receitas;
II
supervisionar a rede arrecadadora;
III
gerenciar o sistema de arrecadação e cobrança;
IV
monitorar a arrecadação;
V
efetuar a previsão da receita tributária e acompanhar sua realização;
VI
estabelecer normas e supervisionar a cobrança administrativa dos débitos fiscais;
VII
propor:
a
diretrizes para o parcelamento de débitos fiscais não inscritos;
b
diretrizes e normas relativas à participação dos Municípios na arrecadação;
VIII
orientar e supervisionar:
a
os trabalhos na fase de pré-inscrição dos débitos fiscais na dívida;
b
as atividades para definição dos parâmetros destinados a alimentar as bases de dados relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos - IPVA;
IX
estabelecer rotinas de trabalho e supervisionar as atividades do Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento;
X
planejar, dirigir, supervisionar e orientar a execução dos serviços de fiscalização de IPVA, ITCMD, Taxas e Custas, bem como, a critério do Diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívidas, executar diretamente serviços específicos de fiscalização de IPVA, ITCMD, Taxas e Custas;
XI
prospectar e analisar informações sobre as atividades e a arrecadação relacionadas a IPVA, ITCMD, Taxas e Custas para elaboração do planejamento da fiscalização;
XII
planejar, selecionar e supervisionar as atividades de programação da fiscalização e cobrança dos contribuintes e devedores de IPVA, ITCMD, Taxas e Custas, considerando as informações das Delegacias Regionais Tributárias;
XIII
promover a investigação e o combate às fraudes fiscais estruturadas relativamente a IPVA, ITCMD, Taxas e Custas;
XIV
estruturar, planejar e executar as operações de captura, extração e análise de provas e de dados digitais relativas a IPVA, ITCMD, Taxas e Custas.