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Artigo 55, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 55

A Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida tem as seguintes atribuições:

I

planejar e supervisionar as atividades de arrecadação, cobrança e classificação de receitas;

II

supervisionar a rede arrecadadora;

III

gerenciar o sistema de arrecadação e cobrança;

IV

monitorar a arrecadação;

V

efetuar a previsão da receita tributária e acompanhar sua realização;

VI

estabelecer normas e supervisionar a cobrança administrativa dos débitos fiscais;

VII

propor:

a

diretrizes para o parcelamento de débitos fiscais não inscritos;

b

diretrizes e normas relativas à participação dos Municípios na arrecadação;

VIII

orientar e supervisionar:

a

os trabalhos na fase de pré-inscrição dos débitos fiscais na dívida;

b

as atividades para definição dos parâmetros destinados a alimentar as bases de dados relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos - IPVA;

IX

estabelecer rotinas de trabalho e supervisionar as atividades do Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento;

X

planejar, dirigir, supervisionar e orientar a execução dos serviços de fiscalização de IPVA, ITCMD, Taxas e Custas, bem como, a critério do Diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívidas, executar diretamente serviços específicos de fiscalização de IPVA, ITCMD, Taxas e Custas;

XI

prospectar e analisar informações sobre as atividades e a arrecadação relacionadas a IPVA, ITCMD, Taxas e Custas para elaboração do planejamento da fiscalização;

XII

planejar, selecionar e supervisionar as atividades de programação da fiscalização e cobrança dos contribuintes e devedores de IPVA, ITCMD, Taxas e Custas, considerando as informações das Delegacias Regionais Tributárias;

XIII

promover a investigação e o combate às fraudes fiscais estruturadas relativamente a IPVA, ITCMD, Taxas e Custas;

XIV

estruturar, planejar e executar as operações de captura, extração e análise de provas e de dados digitais relativas a IPVA, ITCMD, Taxas e Custas.

Art. 55, VII do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022