Artigo 50, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 50
O Centro de Gestão de Recursos Orçamentários tem as seguintes atribuições:
I
realizar, no âmbito da Escola de Governo, o planejamento e o acompanhamento da execução orçamentária;
II
prestar suporte aos processos licitatórios e acompanhar a execução dos contratos decorrentes;
III
atender as demandas das unidades de controle interno e externo;
IV
gerenciar:
a
diárias e despesas de adiantamento da Escola;
b
desembolsos provenientes do Programa de Apoio à Pós-Graduação;
c
pagamentos de instrutores e demais contratações. Seção VII Da Consultoria Jurídica