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Artigo 50 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 50

O Centro de Gestão de Recursos Orçamentários tem as seguintes atribuições:

I

realizar, no âmbito da Escola de Governo, o planejamento e o acompanhamento da execução orçamentária;

II

prestar suporte aos processos licitatórios e acompanhar a execução dos contratos decorrentes;

III

atender as demandas das unidades de controle interno e externo;

IV

gerenciar:

a

diárias e despesas de adiantamento da Escola;

b

desembolsos provenientes do Programa de Apoio à Pós-Graduação;

c

pagamentos de instrutores e demais contratações. Seção VII Da Consultoria Jurídica

Art. 50 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022