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Artigo 44, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 44

O Centro de Capacitação Intersetorial tem as seguintes atribuições:

I

levantar as necessidades de treinamento, formação e capacitação dos servidores do Estado em temas transversais de gestão pública comuns às Pastas ou de interesse estratégico do Governo;

II

planejar, elaborar e executar programas, cursos e eventos voltados à formação dos servidores públicos do Estado;

III

definir as estratégias de execução, a formatação pedagógica e os recursos didáticos necessários à realização dos programas de formação, capacitação e desenvolvimento e de outras atividades de ensino com base nos objetivos, conteúdos programáticos, sistemas de avaliação, públicos-alvo e pré-requisitos para treinamento definidos em conjunto com as áreas demandantes;

IV

selecionar docentes, instrutores e tutores e avaliar o desempenho de cada um;

V

em relação aos cursos externos demandados pelas Secretarias de Estado, analisar:

a

a pertinência de conteúdo dos cursos, considerando o interesse e relevância;

b

o aproveitamento e a efetividade dos programas realizados, em conjunto com as áreas demandantes.

Art. 44, IV do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022