Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 44
O Centro de Capacitação Intersetorial tem as seguintes atribuições:
I
levantar as necessidades de treinamento, formação e capacitação dos servidores do Estado em temas transversais de gestão pública comuns às Pastas ou de interesse estratégico do Governo;
II
planejar, elaborar e executar programas, cursos e eventos voltados à formação dos servidores públicos do Estado;
III
definir as estratégias de execução, a formatação pedagógica e os recursos didáticos necessários à realização dos programas de formação, capacitação e desenvolvimento e de outras atividades de ensino com base nos objetivos, conteúdos programáticos, sistemas de avaliação, públicos-alvo e pré-requisitos para treinamento definidos em conjunto com as áreas demandantes;
IV
selecionar docentes, instrutores e tutores e avaliar o desempenho de cada um;
V
em relação aos cursos externos demandados pelas Secretarias de Estado, analisar:
a
a pertinência de conteúdo dos cursos, considerando o interesse e relevância;
b
o aproveitamento e a efetividade dos programas realizados, em conjunto com as áreas demandantes.