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Artigo 38, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 38

O Centro de Planejamento Estratégico e de Portfólio de Projetos tem as seguintes atribuições:

I

garantir a formulação e a implantação, bem como acompanhar as atividades de planejamento estratégico da Secretaria;

II

realizar gestão de portfólio de projetos por meio de acompanhamento e controle físico, técnico, operacional e orçamentário-financeiro, de acordo com diretrizes, normas e padrões definidos;

III

prestar informações do portfólio de projetos da Secretaria ao Titular da Pasta e, quando solicitado, ao Governador;

IV

pesquisar, desenvolver, implantar e disseminar métodos e procedimentos relativos ao planejamento estratégico e ao gerenciamento de projetos da Secretaria.

Art. 38, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022