Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Centro de Planejamento Estratégico e de Portfólio de Projetos tem as seguintes atribuições:
I
garantir a formulação e a implantação, bem como acompanhar as atividades de planejamento estratégico da Secretaria;
II
realizar gestão de portfólio de projetos por meio de acompanhamento e controle físico, técnico, operacional e orçamentário-financeiro, de acordo com diretrizes, normas e padrões definidos;
III
prestar informações do portfólio de projetos da Secretaria ao Titular da Pasta e, quando solicitado, ao Governador;
IV
pesquisar, desenvolver, implantar e disseminar métodos e procedimentos relativos ao planejamento estratégico e ao gerenciamento de projetos da Secretaria.