Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os Centros de Conformidade Interna têm as seguintes atribuições:
I
examinar e comprovar a legalidade e legitimidade, bem como verificar os resultados quanto a economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, de convênios, contratos de gestão e outras avenças, de pessoal e patrimônio, no âmbito de atuação do Departamento;
II
verificar a conformidade de vencimentos, salários e benefícios de servidores da Pasta;
III
realizar outras atividades de conformidade interna.
Parágrafo único
- As atribuições previstas nos incisos deste artigo serão executadas de acordo com normas, processos e metodologias definidos pelo Departamento de Conformidade Interna - DCI e aprovados pela Controladoria. Seção V Do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP