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Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 36

Os Centros de Conformidade Interna têm as seguintes atribuições:

I

examinar e comprovar a legalidade e legitimidade, bem como verificar os resultados quanto a economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, de convênios, contratos de gestão e outras avenças, de pessoal e patrimônio, no âmbito de atuação do Departamento;

II

verificar a conformidade de vencimentos, salários e benefícios de servidores da Pasta;

III

realizar outras atividades de conformidade interna.

Parágrafo único

- As atribuições previstas nos incisos deste artigo serão executadas de acordo com normas, processos e metodologias definidos pelo Departamento de Conformidade Interna - DCI e aprovados pela Controladoria. Seção V Do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP

Art. 36 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022