Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os Centros de Conformidade Interna têm as seguintes atribuições:
I
examinar e comprovar a legalidade e legitimidade, bem como verificar os resultados quanto a economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, de convênios, contratos de gestão e outras avenças, de pessoal e patrimônio, no âmbito de atuação do Departamento;
II
verificar a conformidade de vencimentos, salários e benefícios de servidores da Pasta;
III
realizar outras atividades de conformidade interna.
Parágrafo único
- As atribuições previstas nos incisos deste artigo serão executadas de acordo com normas, processos e metodologias definidos pelo Departamento de Conformidade Interna - DCI e aprovados pela Controladoria. Seção V Do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP