Artigo 212, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 212
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto n° 63.193, de 5 de fevereiro de 2018 ;
II
o Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019 .