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Artigo 212 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 212

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto n° 63.193, de 5 de fevereiro de 2018 ;

II

o Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019 .