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Artigo 195, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 195

Ao coordenador da Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 compete:

I

dirigir os trabalhos da Comissão;

II

representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;

III

fixar datas e horários das reuniões;

IV

convocar, excepcionalmente, os representantes suplentes quando da necessidade de serviço.

Art. 195, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022