Artigo 195, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 195
Ao coordenador da Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 compete:
I
dirigir os trabalhos da Comissão;
II
representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;
III
fixar datas e horários das reuniões;
IV
convocar, excepcionalmente, os representantes suplentes quando da necessidade de serviço.