Artigo 195 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 195
Ao coordenador da Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 compete:
I
dirigir os trabalhos da Comissão;
II
representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;
III
fixar datas e horários das reuniões;
IV
convocar, excepcionalmente, os representantes suplentes quando da necessidade de serviço.