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Artigo 194, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 194

A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 tem a seguinte composição:

I

2 (dois) representantes da Secretaria de Fazenda e Planejamento, um dos quais exercerá a coordenação dos trabalhos;

II

1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único

- Os representantes e respectivos suplentes serão designados por resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento.