Artigo 194 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 194
A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 tem a seguinte composição:
I
2 (dois) representantes da Secretaria de Fazenda e Planejamento, um dos quais exercerá a coordenação dos trabalhos;
II
1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único
- Os representantes e respectivos suplentes serão designados por resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento.