Artigo 174, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 174
As competências orçamentárias previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas pelos dirigentes e responsáveis das unidades a seguir relacionadas:
I
Gabinete do Secretário;
II
– Subsecretaria da Receita Estadual;
III
Subsecretaria do Tesouro Estadual;
IV
– Controladoria;
V
Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;
VI
Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;
VII
Coordenadoria da Administração Financeira – CAF;
VIII
Contadoria Geral do Estado – CGE;