Artigo 174 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 174
As competências orçamentárias previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas pelos dirigentes e responsáveis das unidades a seguir relacionadas:
I
Gabinete do Secretário;
II
– Subsecretaria da Receita Estadual;
III
Subsecretaria do Tesouro Estadual;
IV
– Controladoria;
V
Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;
VI
Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;
VII
Coordenadoria da Administração Financeira – CAF;
VIII
Contadoria Geral do Estado – CGE;
IX
Art. 174
Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. (NR)