Artigo 16, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 16
As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com Unidade Gestora de Projetos - UGP:
I
Controladoria;
II
Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;
III
Escola de Governo;
IV
Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;
V
Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;
VI
Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;
VII
Contadoria Geral do Estado - CGE;
VII
Coordenadoria de Tecnologia e Administração.
Parágrafo único
- As Unidades Gestoras de Projetos não se caracterizam como unidades administrativas. Seção VII Das Assistências Técnicas, das Assistências Fiscais Técnicas e dos Serviços de Pronto Atendimento - SPA