Artigo 149, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 149
Ao Diretor de Fiscalização, em sua área de atuação, compete, ainda:
I
autorizar a adoção de sistema especial quanto:
a
ao pagamento de imposto e emissão de documentos e de escrituração de livros fiscais;
b
ao cumprimento das demais obrigações acessórias;
II
decidir recursos "ex officio" das decisões contrárias à Fazenda Estadual, em que o julgamento tenha sido avocado pelo Delegado Regional Tributário.