Artigo 141, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 141
Ao Coordenador da Administração Financeira compete, ainda:
I
aprovar normas e procedimentos:
a
financeiros a serem adotados no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado;
b
referentes à folha de pagamento de pessoal, a serem adotados no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado;
II
autorizar a emissão de empenho de dotações orçamentárias da Administração Geral do Estado.