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Artigo 141 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 141

Ao Coordenador da Administração Financeira compete, ainda:

I

aprovar normas e procedimentos:

a

financeiros a serem adotados no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado;

b

referentes à folha de pagamento de pessoal, a serem adotados no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado;

II

autorizar a emissão de empenho de dotações orçamentárias da Administração Geral do Estado.

Art. 141 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022