Artigo 138, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 138
Ao responsável pela Subsecretaria do Tesouro Estadual compete, ainda aprovar e encaminhar ao Secretário:
a
o Balanço Geral do Estado, os Balancetes e respectivos anexos;
b
o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
c
relatórios gerenciais periódicos sobre a situação financeira, fiscal e patrimonial do Estado;
d
relatórios gerenciais sobre o desempenho contábil e financeiro da Administração Direta e Indireta do Estado;
e
minutas de decretos de abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias, bem como de outros assuntos afetos à sua área de atuação.