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Artigo 138 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 138

Ao responsável pela Subsecretaria do Tesouro Estadual compete, ainda aprovar e encaminhar ao Secretário:

a

o Balanço Geral do Estado, os Balancetes e respectivos anexos;

b

o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

c

relatórios gerenciais periódicos sobre a situação financeira, fiscal e patrimonial do Estado;

d

relatórios gerenciais sobre o desempenho contábil e financeiro da Administração Direta e Indireta do Estado;

e

minutas de decretos de abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias, bem como de outros assuntos afetos à sua área de atuação.

Art. 138 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022