Artigo 137, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 137
Ao responsável pela Subsecretaria da Receita Estadual compete, ainda:
I
substituir o Secretário da Fazenda e Planejamento, quando por este designado, no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e em outros órgãos colegiados que congreguem as unidades federadas e tenham por objeto atividades relacionadas à administração tributária de interesse da Secretaria;
II
designar servidores para integrar as Assistências Fiscais Técnicas previstas no artigo 10 deste decreto;
III
em relação às atividades gerais da Subsecretaria:
a
criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
b
autorizar entrevistas de servidores da Subsecretaria à imprensa em geral sobre assuntos da unidade.