Artigo 115, Inciso II, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 115
O Centro de Arquitetura de Produtos tem as seguintes atribuições:
I
por meio da Assistência de Arquitetura de Produtos:
a
propor o plano de arquitetura tecnológica corporativo, em consonância com as diretrizes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI;
b
garantir a compatibilidade entre as aquisições de TIC efetuadas e os padrões do plano de arquitetura tecnológica;
c
promover e divulgar a inovação tecnológica dos serviços de TIC da Secretaria por meio da prospecção e da avaliação de tecnologias aplicadas ao negócio, em conjunto com as demais unidades da Pasta;
d
promover a qualidade da arquitetura de TIC e dos serviços oferecidos pelo Departamento, conforme os padrões definidos no planejamento estratégico de TIC;
e
coordenar e orientar o desenho arquitetural de novos serviços do Departamento ou a alteração de serviços existentes, observando os aspectos de dados, sistemas, infraestrutura, segurança da informação e continuidade do serviço, de acordo com os processos de negócio definidos;
f
projetar a arquitetura de sistemas para atender a serviços novos ou alteração de serviços existentes providos pelo Departamento;
g
auditar a arquitetura das soluções desenvolvidas para a Secretaria e hospedadas no Departamento;
II
por meio da Assistência de Suporte ao Desenvolvimento e à Operação:
a
conduzir a melhoria contínua do gerenciamento do ciclo de vida dos sistemas de informação;
b
padronizar a configuração dos ambientes de desenvolvimento, testes e homologação de sistemas do Departamento, bem como solicitar sua atualização;
c
administrar as ferramentas de automação do gerenciamento do ciclo de vida dos sistemas de informação;
d
controlar o uso de licenças das ferramentas de apoio ao desenvolvimento de "software";
e
fornecer suporte técnico avançado em relação aos serviços em funcionamento e sob manutenção do Departamento;
f
definir os padrões de desenvolvimento de "software" a serem utilizados no Departamento;
g
prospectar ferramentas e treinamentos necessários para aprimoramento das equipes de desenvolvimento de produto;
h
promover a colaboração entre as equipes responsáveis pela definição, desenvolvimento e manutenção de produto.