Decreto Estadual de São Paulo nº 66.419 de 30 de dezembro de 2021
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica ratificado o Convênio ICMS 230/21 celebrado em Brasília, DF, no dia 17 de dezembro de 2021, e publicado na página 170 da Seção I do Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro de 2021.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.