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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.419 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 1º

Fica ratificado o Convênio ICMS 230/21 celebrado em Brasília, DF, no dia 17 de dezembro de 2021, e publicado na página 170 da Seção I do Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro de 2021.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 66.419 /2021