Artigo 96 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
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Art. 96
– As Unidades de Defesa Agropecuária, em suas respectivas áreas de atuação, têm as atribuições previstas nas alíneas "a" a "d" e "h" do inciso VIII e nos incisos IX, X, XII e XIII do artigo 93 deste decreto. (NR) Seção IV Da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA Subseção I Das Atribuições Gerais