Artigo 55, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 55
– O Departamento de Gestão Documental tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Centro de Gestão Documental:
a
instruir e fiscalizar o correto cadastramento dos documentos;
b
gerenciar, no âmbito da Secretaria, o sistema de gestão de documentos;
c
elaborar, em conformidade com as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, o conjunto de normas disciplinadoras de recepção, produção, tramitação, arquivamento, preservação e transferência dos documentos gerados em seu âmbito de atuação;
d
prestar orientação técnica, controlar e executar as atividades arquivísticas;
e
atender as diretrizes, normas e procedimentos, bem como cumprir as atribuições que lhe são pertinentes, previstas: 1. no Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 , e alterações posteriores; 2. no Decreto nº 60.334, de 3 de abril de 2014 ; 3. no Decreto nº 64.355, de 31 de julho de 2019 ;
f
colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA no desempenho de suas atribuições;
II
por meio de Centro de Protocolo e Arquivo:
a
fiscalizar e controlar a tramitação de documentos, especialmente no caso de remessa a órgão externo ao âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
b
arquivar e dar destinação final aos documentos encerrados;
c
providenciar, mediante autorização específica: 1. vista de processos; 2. fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;
d
providenciar os serviços de classificação, organização e conservação de arquivos;
e
classificar, ordenar e guardar, em local apropriado, os documentos encerrados;
f
verificar a temporalidade dos documentos para posterior expurgo;
g
realizar a distribuição: 1. dos processos e documentos e da correspondência interna; 2. de jornais, revistas e periódicos;
h
receber e enviar correspondência externa através dos Correios;
i
definir procedimentos de postagem de correspondência e avisos da Pasta;
j
gerir contratos com os Correios, buscando economicidade no enquadramento dos produtos definidos pela empresa. Seção III Da Coordenadoria de Recursos Humanos