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Artigo 55, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 55

– O Departamento de Gestão Documental tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Centro de Gestão Documental:

a

instruir e fiscalizar o correto cadastramento dos documentos;

b

gerenciar, no âmbito da Secretaria, o sistema de gestão de documentos;

c

elaborar, em conformidade com as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, o conjunto de normas disciplinadoras de recepção, produção, tramitação, arquivamento, preservação e transferência dos documentos gerados em seu âmbito de atuação;

d

prestar orientação técnica, controlar e executar as atividades arquivísticas;

e

atender as diretrizes, normas e procedimentos, bem como cumprir as atribuições que lhe são pertinentes, previstas: 1. no Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 , e alterações posteriores; 2. no Decreto nº 60.334, de 3 de abril de 2014 ; 3. no Decreto nº 64.355, de 31 de julho de 2019 ;

f

colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA no desempenho de suas atribuições;

II

por meio de Centro de Protocolo e Arquivo:

a

fiscalizar e controlar a tramitação de documentos, especialmente no caso de remessa a órgão externo ao âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

b

arquivar e dar destinação final aos documentos encerrados;

c

providenciar, mediante autorização específica: 1. vista de processos; 2. fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;

d

providenciar os serviços de classificação, organização e conservação de arquivos;

e

classificar, ordenar e guardar, em local apropriado, os documentos encerrados;

f

verificar a temporalidade dos documentos para posterior expurgo;

g

realizar a distribuição: 1. dos processos e documentos e da correspondência interna; 2. de jornais, revistas e periódicos;

h

receber e enviar correspondência externa através dos Correios;

i

definir procedimentos de postagem de correspondência e avisos da Pasta;

j

gerir contratos com os Correios, buscando economicidade no enquadramento dos produtos definidos pela empresa. Seção III Da Coordenadoria de Recursos Humanos

Art. 55, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021