Artigo 54 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 54
– O Departamento de Gestão de Transportes tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Centro de Transportes, as previstas nos artigos 7º e 8º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
II
por meio do Centro de Apoio Operacional, além das previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:
a
manter registro dos veículos pesados;
b
propor e coordenar plano de uso dos veículos pesados. Subseção IV Do Departamento de Gestão Documental