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Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 30

– Os Centros de Atividades Administrativas, do Departamento de Administração Regional, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionam, também, como órgãos detentores.

Art. 30 do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021