Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Os Centros de Atividades Administrativas, do Departamento de Administração Regional, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionam, também, como órgãos detentores.