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Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 29

– O Centro de Transportes, do Departamento de Gestão de Transportes, da Coordenadoria de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, presta serviços de órgão subsetorial às unidades não regionalizadas da Pasta e funciona, também, como órgão detentor.

Art. 29 do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021