Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 28
– Os Centros de Atividades Administrativas, do Departamento de Administração Regional, são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária. Seção III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados