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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 27

– O Departamento de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Agricultura e Abastecimento e presta, também, serviços de órgão subsetorial às unidades não regionalizadas da Pasta.

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021