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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021


Art. 26

– Os Centros de Atividades Administrativas, do Departamento de Administração Regional, os Centros de Integração de Pessoas e os Núcleos de Integração de Pessoas, do Departamento de Integração, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal. Seção II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária