Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Os Centros de Atividades Administrativas, do Departamento de Administração Regional, os Centros de Integração de Pessoas e os Núcleos de Integração de Pessoas, do Departamento de Integração, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal. Seção II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária