Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Coordenadoria de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento e presta, também, serviços de órgão subsetorial às unidades não regionalizadas da Pasta.