Artigo 210 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021
Art. 210
– O Secretário de Agricultura e Abastecimento promoverá a adoção das medidas necessárias para a efetiva implantação da organização prevista neste decreto.
– O Secretário de Agricultura e Abastecimento promoverá a adoção das medidas necessárias para a efetiva implantação da organização prevista neste decreto.