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Artigo 211 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021


Art. 211

– As Secretarias de Governo, da Fazenda e Planejamento e de Orçamento e Gestão providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.664, de 29 de junho de 2025