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Artigo 208 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 208

– O Fundo Especial de Despesa do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, criado pela Lei nº 12.049, de 21 de setembro de 2005 , tem sua denominação alterada para Fundo Especial de Despesa da APTA Regional e passa a vincular-se à unidade de despesa APTA Regional, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA.

Art. 208 do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021