Artigo 208 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 208
– O Fundo Especial de Despesa do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, criado pela Lei nº 12.049, de 21 de setembro de 2005 , tem sua denominação alterada para Fundo Especial de Despesa da APTA Regional e passa a vincular-se à unidade de despesa APTA Regional, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA.