Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 207 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021


Art. 207

– O Fundo Especial de Despesa para o Desenvolvimento Rural Sustentável – FDRS, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 64.131, de 11 de março de 2019 , tem sua denominação alterada para Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI e passa a vincular-se à unidade de despesa Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI.