Artigo 207 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 207
– O Fundo Especial de Despesa para o Desenvolvimento Rural Sustentável – FDRS, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 64.131, de 11 de março de 2019 , tem sua denominação alterada para Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI e passa a vincular-se à unidade de despesa Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI.