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Artigo 206 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 206

– As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento.

Art. 206 do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021