JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 201, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 201

– Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 13 da Lei Complementar nº 383, de 28 de dezembro de 1984, alterado pelo artigo 10 da Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, ficam caracterizadas como atividades específicas de Assistente Agropecuário as funções adiante enumeradas, cuja destinação a unidades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento fica estabelecida na seguinte conformidade:

I

2 (duas) de Coordenador, destinadas:

a

1 (uma) à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI;

b

1 (uma) à Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA;

II

36 (trinta e seis) de Diretor Técnico de Departamento, destinadas:

a

1 (uma) ao Departamento de Extensão Rural, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral CATI;

b

15 (quinze) às CATI Regionais;

c

5 (cinco) aos Departamentos da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA;

d

15 (quinze) às CDA Regionais;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022 (art.2º) :

II

6 (seis) de Diretor Técnico de Departamento, destinadas:

a

1 (uma) ao Departamento de Extensão Rural, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI;

b

5 (cinco) aos Departamentos da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA; (NR)

III

60 (sessenta) de Diretor Técnico de Divisão, destinadas:

a

1 (uma) ao Centro de Políticas Públicas;

b

1 (uma) ao Centro de Cadeias Produtivas;

c

25 (vinte e cinco) aos Escritórios de Desenvolvimento Rural;

d

1 (uma) ao Centro de Sementes;

e

1 (uma) ao Centro de Mudas;

f

1 (uma) ao Laboratório de Sementes e Mudas;

g

3 (três) aos Centros do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal;

h

2 (duas) aos Centros do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal;

i

25 (vinte e cinco) aos Escritórios de Defesa Agropecuária;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022 (art.2º) :

III

90 (noventa) de Diretor Técnico de Divisão, destinadas:

a

1 (uma) ao Centro de Políticas Públicas;

b

1 (uma) ao Centro de Cadeias Produtivas;

c

40 (quarenta) às CATI Regionais;

d

1 (uma) ao Centro de Sementes;

e

1 (uma) ao Centro de Mudas;

f

1 (uma) ao Laboratório de Sementes e Mudas;

g

3 (três) aos Centros do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal;

h

2 (duas) aos Centros do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal;

i

40 (quarenta) às CDA Regionais; (NR)

IV

32 (trinta e duas) de Diretor Técnico de Serviço, destinadas:

a

3 (três) aos Núcleos de Sementes;

b

5 (cinco) aos Núcleos de Mudas;

c

1 (uma) ao Laboratório de Micropropagação;

d

23 (vinte e três) às Gerências de Programas;

V

14 (quatorze) de Assistente Técnico de Coordenador, destinadas:

a

7 (sete) à Assistência Técnica da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;

b

7 (sete) à Assistência Técnica da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA;

VI

53 (cinquenta e três) de Assistente de Planejamento Categoria "A", destinadas:

a

3 (três) à Assistência Técnica do Departamento de Extensão Rural;

b

3 (três) à Assistência Técnica do Departamento de Sustentabilidade Agroambiental;

c

45 (quarenta e cinco) às Assistências Técnicas das CATI Regionais, sendo 3 (três) para cada uma delas;

d

2 (duas) à Assistência Técnica do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022 (art.2º) :

VI

8 (oito) de Assistente de Planejamento – Categoria "A", destinadas:

a

3 (três) à Assistência Técnica do Departamento de Extensão Rural;

b

3 (três) à Assistência Técnica do Departamento de Sustentabilidade Agroambiental;

c

2 (duas) à Assistência Técnica da CATI Sementes e Mudas; (NR)

VII

57 (cinquenta e sete) de Assistente Técnico de Defesa Agropecuária - Nível A, destinadas:

a

3 (três) à Assistência Técnica do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal;

b

3 (três) à Assistência Técnica do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal;

c

2 (duas) à Assistência Técnica do Departamento de Trânsito e Análise de Riscos;

d

2 (duas) à Assistência Técnica do Departamento de Capacitação e Educação em Saúde Única;

e

2 (duas) à Assistência Técnica do Departamento de Logística Laboratorial;

f

45 (quarenta e cinco) às Assistências Técnicas das CDA Regionais, sendo 3 (três) para cada uma delas; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022 (art.2º) :

VII

12 (doze) de Assistente Técnico de Defesa Agropecuária - Nível A, destinadas:

a

3 (três) à Assistência Técnica do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal;

b

3 (três) à Assistência Técnica do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal;

c

2 (duas) à Assistência Técnica do Departamento de Trânsito e Análise de Riscos;

d

2 (duas) à Assistência Técnica do Departamento de Capacitação e Educação em Saúde Única;

e

2 (duas) à Assistência Técnica do Departamento de Logística Laboratorial; (NR)

VIII

66 (sessenta e seis) de Assistente de Planejamento Categoria "B", destinadas:

a

2 (duas) ao Corpo Técnico do Centro de Políticas Públicas;

b

2 (duas) ao Corpo Técnico do Centro de Cadeias Produtivas;

c

2 (duas) ao Corpo Técnico do Centro de Treinamento;

d

2 (duas) ao Corpo Técnico do Centro de Biodiversidade e Manejo Ecológico;

e

2 (duas) ao Corpo Técnico do Centro de Agroecologia e Serviços Ambientais;

f

2 (duas) ao Corpo Técnico do Centro de Gestão Territorial;

g

50 (cinquenta) às Assistências Técnicas dos Escritórios de Desenvolvimento Rural, sendo 2 (duas) para cada uma delas;

h

1 (uma) ao Corpo Técnico do Centro de Sementes;

i

1 (uma) ao Corpo Técnico do Centro de Mudas;

j

1 (uma) ao Corpo Técnico do Centro de Produção "Ataliba Leonel";

k

1 (uma) ao Corpo Técnico do Laboratório de Sementes e Mudas;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022 (art.2º) :

VIII

136 (cento e trinta e seis) de Assistente de Planejamento – Categoria "B", destinadas:

a

2 (duas) ao Corpo Técnico do Centro de Políticas Públicas;

b

2 (duas) ao Corpo Técnico do Centro de Cadeias Produtivas;

c

2 (duas) ao Corpo Técnico do Centro de Treinamento;

d

2 (duas) ao Corpo Técnico do Centro de Biodiversidade e Manejo Ecológico;

e

2 (duas) ao Corpo Técnico do Centro de Agroecologia e Serviços Ambientais;

f

2 (duas) ao Corpo Técnico do Centro de Gestão Territorial;

g

120 (cento e vinte) às Assistências Técnicas das CATI Regionais, sendo 3 (três) para cada uma delas;

h

1 (uma) ao Corpo Técnico do Centro de Sementes;

i

1 (uma) ao Corpo Técnico do Centro de Mudas;

j

1 (uma) ao Corpo Técnico do Centro de Produção "Ataliba Leonel";

k

1 (uma) ao Corpo Técnico do Laboratório de Sementes e Mudas;

IX

60 (sessenta) de Assistente Técnico de Defesa Agropecuária - Nível B, destinadas:

a

2 (duas) ao Corpo Técnico do Centro de Defesa Sanitária Animal;

b

2 (duas) ao Corpo Técnico do Centro de Defesa Sanitária Vegetal;

c

2 (duas) ao Corpo Técnico do Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo;

d

2 (duas) ao Corpo Técnico do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

e

2 (duas) ao Corpo Técnico do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;

f

50 (cinquenta) às Assistências Técnicas dos Escritórios de Defesa Agropecuária, sendo 2 (dois) para cada uma delas; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022 (art.2º) :

IX

130 (cento e trinta) de Assistente Técnico de Defesa Agropecuária - Nível B, destinadas:

a

2 (duas) ao Corpo Técnico do Centro de Defesa Sanitária Animal;

b

2 (duas) ao Corpo Técnico do Centro de Defesa Sanitária Vegetal;

c

2 (duas) ao Corpo Técnico do Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo;

d

2 (duas) ao Corpo Técnico do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

e

2 (duas) ao Corpo Técnico do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;

f

120 (cento e vinte) às Assistências Técnicas das CDA Regionais, sendo 3 (três) para cada uma delas; (NR)

X

9 (nove) de Assistente de Planejamento – Categoria "C", destinadas:

a

3 (três) aos Corpos Técnicos dos Núcleos de Sementes, sendo 1 (uma) para cada um deles;

b

5 (cinco) aos Corpos Técnicos dos Núcleos de Mudas, sendo 1 (uma) para cada um deles;

c

1 (uma) ao Corpo Técnico do Laboratório de Micropropagação;

XI

300 (trezentos) de Chefe de Casa de Agricultura, destinadas às Casas de Agricultura;

XII

25 (vinte e cinco) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Inspetorias de Defesa Agropecuária.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022 (art.2º) :

XII

40 (quarenta) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Inspetorias de Defesa Agropecuária. (NR)

Art. 201, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021