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Artigo 202 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 202

Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 11 da Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como atividades específicas das classes de Auxiliar de Apoio Agropecuário, Oficial de Apoio Agropecuário, Agente de Apoio Agropecuário e Técnico de Apoio Agropecuário 9 (nove) funções de Chefe de Seção, adiante enumeradas, cuja destinação a unidades do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes fica estabelecida na seguinte conformidade:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022 (art.2º) :

Art. 202

– Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 11 da Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como atividades específicas das classes de Auxiliar de Apoio Agropecuário, Oficial de Apoio Agropecuário, Agente de Apoio Agropecuário e Técnico de Apoio Agropecuário 9 (nove) funções de Chefe de Seção, adiante enumeradas, cuja destinação a unidades da CATI Sementes e Mudas fica estabelecida na seguinte conformidade: (NR)

I

3 (três) às Equipes Operacionais, dos Núcleos de Sementes;

II

5 (cinco) às Equipes Operacionais, dos Núcleos de Mudas;

III

1 (uma) à Equipe Operacional, do Laboratório de Micropropagação.

Art. 202 do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021