Artigo 189, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 189
Os Comitês Editoriais dos Institutos são compostos, cada um, de 5 (cinco) pesquisadores científicos designados pelos respectivos Diretores dos Institutos.
Parágrafo único
– As funções de membro dos Comitês Editoriais não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.