Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 186, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021


Art. 186

Os Comitês Técnico-Científicos têm as seguintes atribuições:

I

propor as linhas operacionais de execução das prioridades e das metas definidas na programação institucional;

II

monitorar a execução orçamentária buscando máxima eficiência na aplicação de recursos públicos;

III

propor e avaliar permanentemente a política de formação e desenvolvimento do capital intelectual;

IV

acompanhar, avaliar, discutir e propor medidas relativas ao desempenho administrativo;

V

compatibilizar as metas institucionais com os recursos disponíveis.