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Artigo 185 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 185

A composição do Comitê Técnico-Científico de cada um dos Institutos e APTA Regional da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA será a seguinte:

I

Diretor do Instituto ou APTA Regional, que é seu presidente;

II

Diretores Técnicos de Divisão para os Institutos e o Diretor do Centro de Gestão de Pesquisa e Desenvolvimento e os Diretores das Unidades de Regionais de Pesquisa para a APTA Regional;

III

1 (um) assistente da Assistência Técnica, escolhido pelo Diretor do Instituto de Pesquisa ou Diretor da APTA Regional;

§ 1º

O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.

§ 2º

– O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto: 1. representantes de órgãos ou entidades públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião; 2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame; 3. dirigentes e servidores de outras unidades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Art. 185 do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021